Termo de Ciência e Adesão ao Programa de Especificadores Tok&Stok
Regras Gerais:
1. O Programa de Especificadores da Tok&Stok (“Programa”) é direcionado, exclusivamente, aos profissionais de decoração, arquitetura, designers de interiores e engenheiros (individualmente, “Participante”), visando promover o relacionamento e a divulgação de sua marca e produtos.
2. Para vinculação ao Programa, torna-se obrigatório o cadastro do Participante, sendo pessoa física necessário informar o número de registro junto às entidades de classe (ABD, CREA e CNAE) e CPF; e, na condição de pessoa jurídica, informar o número de inscrição junto ao CNPJ e CNAE.
3. Somente serão aceitas solicitações de especificação de vendas realizadas por clientes Tok&Stok no ato da emissão do pedido, mediante a identificação do Participante, nas compras efetuadas em lojas físicas (com exceção da Loja de Saldos), televendas e vendas corporativas, com a consequente geração de pontos no Programa. Vale reforçar que canais digitais como site, aplicativo, entre outros, não darão direito a pontos no Programa.
4. O Participante não tem qualquer dever, vínculo obrigacional ou relação jurídica com a Tok&Stok, cabendo a sua respectiva atividade ser voltada integralmente ao seu cliente. Neste particular, inclusive, o Participante reconhece que não recebe instruções da Tok&Stok e que, ainda, poderá indicar produtos de outros fornecedores concorrentes diretos ou não.
5. Não será permitida a participação de colaboradores Tok&Stok no Programa de Especificadores da Tok&Stok.
6. A Tok&Stok se reserva o direito de realizar alterações de qualquer natureza ou até mesmo suspender, a qualquer tempo e sem prévio aviso, o Programa, ficando, contudo, ressalvada a prerrogativa de os Participantes converterem os pontos a que tiverem direito até a suspensão do Programa.
7. É de responsabilidade do Participante, exclusivamente, garantir que suas informações cadastrais estejam corretas, informando, caso necessário, à central de atendimento Tok&Stok sobre qualquer alteração de seus dados.
8. A Tok&Stok se reserva o direito de aprovar ou não a solicitação de cadastro de qualquer Participante e, conforme o caso, solicitar eventual recadastramento, observando-se, em qualquer caso e exclusivamente, os critérios exigidos de todo e qualquer Participante para fins de adesão ao Programa. Nenhuma solicitação de cadastro será recusada sem justificativa razoável, como por exemplo: Participante não aceitar as condições prevista neste programa; não ser um profissional cadastrado no CAU, ABD ou CREA, número de CPF inválido e/ou incorreto, ser funcionário da Tok&Stok e, para Pessoa Jurídica, não apresentar os documentos solicitados – Estatuto/Contrato Social e Cartão CNPJ.
9. Sendo aprovado o cadastro, o Participante poderá começar a acumular pontos em compras especificadas a partir de R$500,00 (quinhentos reais), as quais lhe darão direito a uma quantidade de pontos, conforme tabela constante no presente regulamento.
10. A conversão dos pontos em créditos (Vale Desconto Tok&Stok), obtidos com o valor global das vendas especificadas, deverá ser realizada em até 12 (doze) meses. A utilização dos respectivos créditos (Vale Desconto Tok&Stok) não poderá superar o prazo de 12 (doze) meses subsequentes à data da referida conversão.
11. A Tok&Stok pode, a seu exclusivo critério, realizar promoções específicas e de duração limitada que, por sua vez, também podem garantir crédito complementar de pontos ao Participante. Em qualquer caso, os critérios para o respectivo acúmulo e resgate de pontos serão oportunamente informados, quando e se realizadas tais promoções específicas.
12. A base de cálculo dos pontos é o valor líquido das mercadorias faturadas, deduzidos os descontos concedidos, eventuais devoluções ou trocas de produtos. Na hipótese de troca de mercadorias, o cliente Tok&Stok deverá especificar a nova venda para que o Participante tenha direito ao novo crédito.
13. Pedidos cancelados ou não pagos não serão considerados para efeito de crédito de pontos.
14. É facultado ao cliente Tok&Stok especificar apenas parte do pedido de venda; nessa hipótese, referido cliente deverá indicar os itens a serem especificados.
15. Para fins de consulta de saldo de pontos/créditos, o Participante poderá, a qualquer tempo, entrar em contato com a Central de Atendimento Tok&Stok ou comparecer à loja mais próxima, podendo, então, optar por continuar com o acúmulo ou efetuar o resgate dos créditos, respeitando-se, em qualquer caso, os prazos de vencimento dos pontos acumulados.
16. Os pontos acumulados pelo Participante do Programa são nominais e intransferíveis. O resgate dos pontos poderá ocorrer através de vale descontos na compra de produtos na Tok&Stok (“Vale Desconto”) ou eventuais parcerias temporárias a serem firmadas pela Tok&Stok, a seu exclusivo critério, com ou sem benefício adicional. Para a emissão de Vale Desconto, o valor acumulado de pontos deve ser de, no mínimo, 1.000 (um mil), conforme tabela abaixo.
Pontos Tok&Stok | Vale Desconto Tok&Stok |
---|---|
(acumulados nos últimos 12 meses) | (porcentagem em Vale desconto) * |
de 1.000 a 20.000 | 8% |
de 20.001 a 50.000 | 10% |
de 50.001 a 100.000 | 12% |
acima de 100.000 | 16% |
› R$ 1,00 (um real) equivale a 1 (um) ponto no Programa.
› Pontos serão computados em compras a partir de R$ 500,00 (quinhentos reais)
Declaro minha ciência e concordância com quanto disposto neste termo.